Medidas de Desconfinamento para Estabelecimentos de Comércio e Serviços


A declaração do estado de emergência causou a suspensão da atividade de um grande número de empresas, situação que, dada a estabilização e controlo da propagação da doença COVID-19 está gradualmente a voltar ao “normal”.

Desta forma, medidas de caráter excecional devem ser adotadas, com o objetivo de prevenir, reagir ou repor a normalidade das condições de vida nas áreas atingidas. As indicações da Organização Mundial de Saúde (OMS), da Direção Geral da Saúde (DGS) e das demais autoridades competentes devem ser estritamente cumpridas.
O Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho vem desta forma apresentar as principais medidas de desconfinamento a serem aplicadas nos diversos estabelecimentos de comércio e serviços, que aos poucos vão reabrindo as suas portas.
 
O empregador deve assegurar que são adotadas as medidas de prevenção da COVID-19 nos locais de trabalho, garantindo o funcionamento das empresas/estabelecimentos e, simultaneamente, evitar o absentismo ao trabalho, a doença e as perdas económicas e de produção. A adequada prevenção da COVID-19 deve contemplar todas as medidas de prevenção seguidamente indicadas:
 
-Elaborar / Atualizar o Plano de Contingência específico para a Covid-19 (Orientação 006/2020 da DGS);
-Afixar regras (medidas de contingência) de acesso ao estabelecimento;
-Gerir os acessos de modo a evitar a concentração de pessoas à entrada do estabelecimento ou situações de espera no interior, garantindo sempre o distanciamento físico de pelo menos 2 metros (redução da ocupação do espaço: 5 pessoas por 100m2);
-Disponibilizar dispensadores de solução antissética à base de álcool (SABA) à entrada dos estabelecimentos, nos balcões de atendimento e em zonas estratégicas de acesso comum (num rácio mínimo de um dispensador por 100 m2);
-Uso obrigatório de máscara pelos clientes;
-Disponibilização dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) (ex: máscaras; viseiras; luvas) para utilização de todos os trabalhadores;
-Higiene pessoal, nomeadamente a lavagem das mãos e etiqueta respiratória;
-Auto monitorização de sintomas, com abstenção do trabalho caso surjam sintomas sugestivos de COVID-19;
-Higienização e desinfeção de superfícies (Orientação 014/2020 da DGS).
 
 
Dependendo da tipologia do estabelecimento, (ex: Clínicas, Consultórios ou Serviços de Saúde Oral dos Cuidados de Saúde Primários, Setor Social e Privado; cabeleireiros, barbearias e institutos de beleza; restauração e bebidas; comércio e reparação automóvel; óticos; hotelaria, IPSS, entre outros) regras específicas podem ser obrigatórias para além das gerais, pelo que é indispensável a leitura dos documentos divulgados pelas entidades competentes.


Consulte aqui o protocolo sanitário para o sector Automóvel.
 
Consulte aqui todas as recomendações essenciais para a reabertura de Cabeleireiros, Barbeiros e Espaços de Estética e Beleza.
 
Consulte aqui o manual de procedimentos e boas práticas a adotar em estabelecimentos de Ótica.
 
Consulte aqui o guia de boas práticas para o setor de Comércio e Serviços.
 
Consulte aqui os procedimentos em clínicas, consultórios ou serviços de saúde oral.
 
Consulte aqui os procedimentos de prevenção, controlo e vigilância em hotéis.
 
Consulte aqui os procedimentos em estabelecimentos de restauração e bebidas.
 
Consulte aqui as medidas gerais de prevenção a adoptar nos locais de trabalho.
 
Esta informação está sujeita a alterações resultantes da reavaliação quinzenal da situação da pandemia.
 
Informamos que nos encontramos ao dispor para auxiliar nestas novas implementações nas empresas, por contacto telefónico ou por email.


Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho
+ Informações em: 
Eng. Eduardo Santos
967381719 | eduardo.santos@policlinicabenedita.com
 
 
 
terça, 19 de maio de 20