Formação Profissional: Respostas às principais perguntas


Formação Profissional: Respostas às principais perguntas

Autor: Dr. Francisco Gonçalves - Diretor de Recursos Humanos do Grupo H Saúde & Gestor de Formação da Academia H Saúde

A procura do profissional certo para uma determinada função está longe de terminar no processo de recrutamento e seleção. Contratar trabalhadores competentes e qualificados nem sempre é o suficiente para garantir o crescimento de uma empresa. O candidato pode possuir muitos anos de experiência e todos os conhecimentos exigidos, mas mesmo assim necessitará de uma adequada integração e de ferramentas para o seu contínuo desenvolvimento.

É necessário garantir a formação profissional de todos os colaboradores da empresa. Por um lado, para estimular o desenvolvimento pessoal e aumentar as ferramentas e competências, necessárias no dia a dia de cada colaborador e por outro lado, contribuir para a redução da rotatividade e estimular maiores níveis de produtividade da própria empresa.

Para se sobressair num mundo em constante evolução, a formação profissional, e em particular a formação interna, é absolutamente essencial. A vantagem competitiva das empresas está alicerçada na sua capacidade de inovação. Empresas inovadoras dão aos seus funcionários a oportunidade de desenvolver adaptabilidade, de ampliar conhecimentos e de expandir o seu potencial. É fundamental criar e fomentar uma cultura organizacional que incentive a aprendizagem contínua no local de trabalho e para se retirar uma maior vantagem, os conhecimentos adquiridos pelos colaboradores e os novos processos de gestão e horizontes produtivos das organizações devem estar alinhados.

A formação profissional é de tal importância que a Subsecção II do Código de Trabalho dedica os artigos de 130.º a 134.º ao tema. Esta legislação garante os direitos dos empregados a receber uma formação de qualidade e também as obrigações dos seus empregadores. Desrespeitá-la pode trazer consequências para ambas as partes. Segundo o Código de Trabalho, artigo 130.º, a formação profissional tem como objetivos:

  • Dar qualificação inicial a jovens que entrem no mercado de trabalho sem essa formação;
  • Garantir a formação contínua dos trabalhadores da empresa;
  • Impulsionar a qualificação ou reconversão profissional de trabalhador em risco de desemprego;
  • Promover a reabilitação profissional de trabalhador com deficiência, em particular daquele cuja incapacidade resulta de acidente de trabalho;
  • Promover a integração socioprofissional de trabalhador pertencente a grupo com particulares dificuldades de inserção. 

No âmbito da formação profissional contínua, a lei diz-nos, entre outras determinações, que as empresas:

  • Devem promover o desenvolvimento da qualificação do trabalhador para melhorar a sua empregabilidade e aumentar a produtividade e a competitividade da empresa;
  • Garantir o direito do trabalhador à formação, mediante ações desenvolvidas na empresa ou disponibilizando tempo para frequência de formação por iniciativa do trabalhador;
  • Organizar a formação na empresa, estruturando planos de formação anuais ou plurianuais e, relativamente a estes, assegurar o direito a informação e consulta dos trabalhadores e dos seus representantes;
  • Reconhecer, obrigatoriamente, as qualificações obtidas pelos trabalhadores.

 

Principais perguntas sobre a Formação Profissional

1. A empresa é obrigada legalmente a dar formação profissional ao colaborador?

De acordo com o artigo 131.º do Código do Trabalho, as empresas têm o dever de formar os seus trabalhadores. Até ao início de outubro de 2019, os trabalhadores tinham direito a 35 horas de formação. Atualmente, a lei determina que todas as empresas devem dar 40 horas por ano de formação contínua a pelo menos 10% dos seus colaboradores. (Tratando-se de contrato a termo de duração igual ou superior a 3 meses, o número de horas de formação em cada ano é proporcional à duração do contrato nesse ano). 

2. Qual o tipo de formação que a lei prevê?

O Código do Trabalho refere que a área da formação contínua deve ser definida por acordo entre as partes ou, na falta deste, pelo empregador, devendo coincidir com a atividade prestada pelo trabalhador ou respeitar as tecnologias de informação e comunicação, segurança e saúde no trabalho ou língua estrangeira. A Lei n.º 3/2014, de 28 de janeiro que aprova o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, refere no artigo 20º “…o empregador deve formar, em número suficiente, tendo em conta a dimensão da empresa e os riscos existentes, os trabalhadores responsáveis pela aplicação das medidas de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação de trabalhadores…”.

3. Quem suporta as despesas com a formação?

É o empregador quem tem a obrigação de suportar as despesas que o trabalhador tenha para frequentar a formação, designadamente, despesas de deslocação.

4. O tempo de formação é pago?

As 40 horas de formação devem ser remuneradas nas mesmas condições que seriam se o trabalhador estivesse a trabalhar. O que prevê a lei em caso de incumprimento por parte da empresa? Se a sua empresa não der formação, além de, com esse incumprimento, incorrer numa contraordenação grave, é obrigada a compensá-lo.

O código do trabalho dita que, se ao fim de dois anos o trabalhador ainda não tiver as 40 horas aplicadas em cursos de atualização, todas essas horas em falta serão retribuídas sob a forma de um crédito de horas em igual número para formação por iniciativa do trabalhador.

5. Se o empregador não der formação aos colaboradores, há lugar a indemnização?

Indemnização propriamente dita, só em caso de cessação do contrato de trabalho. Uma vez cessado o contrato de trabalho, o trabalhador tem direito a receber a retribuição correspondente ao crédito de horas de formação contínua de que seja titular à data da cessação.

 

Academia H Saúde - Formação Profissional

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terça, 02 de agosto de 22